- JF Pereira Oliveira e Ass.
RISCOS DA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL EM PERÍODO DE PANDEMIA
Diante da suspensão de prazos judiciais trabalhistas em virtude da
pandemia por Covid-19, desde março de 2020, bem como do Estado de
Calamidade Pública em vigor, não é incomum o pensamento dos donos de
empresas em questionar a respeito da possibilidade de suspensão dos
pagamentos de acordos judiciais.

Bem sabemos as dificuldades econômicas que as empresas estão
enfrentando diante da queda vertiginosa de faturamento, corte de
fornecedores e pedidos, que na grande maioria das vezes, leva os
empresários a ter de escolher entre pagar os funcionários, honrar com os
acordos trabalhistas, entre outras obrigações financeiras.
Não é incomum os empresários sejam eles micro, pequenos ou grandes,
chegarem à conclusão que, já que os prazos judiciais estão suspensos, os
acordos judiciais trabalhistas também deveriam ser suspensos, o que pode
dar causa a grandes riscos.
O não pagamento dos acordos judiciais, sem que antes haja uma decisão
judicial garantindo a suspensão desses pagamentos, leva as empresas à
inadimplência e consequentemente à execução desses acordos, acrescidos
de multas e juros, muitas vezes com penhora on-line de contas, entre outras
medidas.
O que podem então fazer os empresários diante dessa situação?
Através de seu jurídico, requerer a suspensão dos pagamentos desses
acordos, ou mesmo a suspensão da aplicação das multas previstas pelo
período em que perdurar o Estado de Calamidade, uma vez que tal situação
se enquadra perfeitamente num caso fortuito ou de força maior pelos quais
não podem se responsabilizar os empresários e devedores.
É fato público e notório que a pandemia do COVID-19, que levou o País
ao Estado de Calamidade Pública, é a grande causa da impossibilidade
das empresas em cumprirem com suas obrigações financeiras, entre elas
o pagamento dos acordos judiciais pendentes, de forma que não podem
portanto, ser responsabilizadas pelos prejuízos causados aos ex-empregados e serem duplamente penalizadas com aplicações de multas,
execuções e penhoras on-line.
Nestes dias de grave crise, a justiça não pode se esquivar dentro dos
limites da legalidade, de analisar essa situação sob o prisma de caso
fortuito e força maior, para o qual os empresários não deram causa,
certamente sem deixar ao desamparo também os credores, buscando um
meio termo de forma a auxiliar ambos os lados, pois diante da situação
que assola nosso pais, da estagnação da economia, não podemos olhar
para empresários e para os empregados utilizando dois pesos e duas
medidas.
Autora: Dra. Cristina Duarte Gonçalves
Adv. Trabalhista