- JF Pereira Oliveira e Ass.
POR DECRETO CPF SE TORNA ÚNICO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO
Publicado ontem (12.03.19) pelo DOU (Diario Oficial da União), o Decreto 9.723/2019 institui o CPF (cadastro de pessoas físicas) como o documento oficial necessário para acessar informações e Benefícios por órgãos da Administração Pública Federal.

O ato publicado prevê o prazo de 3 (três) meses para atualização dos sistemas e procedimentos por parte das entidades de APF, assim como 12 (doze) meses para atualização das bases de cadastros a partir do número do CPF.
O texto atualizado provoca alterações na Lei de nº 13.460 de 26 de Junho de 2017, tornando dispensável o reconhecimento de firma e autenticação em documentos produzidos no país por órgãos públicos.
Leia o Novo Decreto na Íntegra.
Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017.