- JF Pereira Oliveira e Ass.
PARCELAMENTO DIFERENCIADO DO FGTS DAS EMPRESAS NO SIMPLES.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, com débitos do FGTS inferiores a R$ 100.000,00, ainda tem dois dias para optarem pelo parcelamento diferenciado do seu débito, o qual pode ser parcelado em até 120 parcelas.

A opção pelo parcelamento deverá ser feita até o próximo dia 31 de outubro, devendo o contribuinte recolher as primeiras seis parcelas no valor mínimo de R$ 210,00, cada uma, e o saldo devedor em mais 114 parcelas.
O Termo de Adesão para as empresas incluídas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão fazer a opção através do e-mail ceemp37@caixa.gov.br, até o dia 31 de outubro p.f..
O parcelamento diferenciado está previsto e regulado na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940 e 08 de outubro de 2019.
Dr. José Fernandes Pereira