- JF Pereira Oliveira e Ass.
O Que Você Precisa Saber sobre a Carteira Verde e Amarelo e MP 905 /2019
A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, também chamada de nova reforma trabalhista, criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, trazendo ainda inúmeras alterações na CLT, visando fomentar a geração de empregos e reaquecer a economia brasileira.

Como a Medida Provisória é ampla, abrangendo temas diversificados, vamos dividir as publicações por temas:
A instituição do Contrato Verde e Amarelo.
O Contrato Verde e Amarelo foi direcionado exclusivamente para pessoas entre 18 e 29 anos, que buscam o primeiro emprego com a carteira assinada.
Pelo texto da Medida Provisória as empresas poderão contratar o máximo de 20% dos funcionários na modalidade, com base salarial de 1,5 salário-mínimo e prazo máximo de 24 meses, a critério do empregador.
Mensalmente, os funcionários enquadrados nesta modalidade de contrato receberão férias e 13º proporcionais, evitando o emprego de um valor mais substancial em única vez.
Outra medida interessante, é a possibilidade de pagamento antecipado da multa fundiária, inclusive mensalmente, através de acordo entre empregado e empregador, cuja a importância será a metade do habitual, e devida independentemente da forma de rescisão.
As empresas que adotarem este tipo de contrato, terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social.
Além disso, a norma prevê que a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% , ou seja, inferior aos 8% praticados, independentemente do valor da remuneração.
Existem inúmeras outras previsões interessantes para a contratação nesta modalidade que terá início a partir de 2020, estamos à disposição para esclarecimentos.
Finalizando, ressaltamos que a Medida Provisória carece de aprovação no Congresso, dentro do prazo estabelecido em lei.
Autor: Dr. Clodoaldo Santos