- JF Pereira Oliveira e Ass.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019/2020
Termina amanhã (28/2) o prazo para que as empresas,
instituições financeiras e empregadores em geral entreguem aos
contribuintes, para quem fizeram pagamentos durante o
exercício de 2019, o informe dos rendimentos.

Não cumprindo a empresa com esta obrigação, poderá o
contribuinte acionar a Receita Federal do Brasil, para que esta
determine à empresa que efetue a entrega de tal informe.
Poderá ainda o contribuinte, possuidor de certificado digital,
obter diretamente no site da Receita Federal no portal e-cac, em
declarações e demonstrativos, no item consultas rendimentos
informados por fontes pagadoras, obter a informação dos
rendimentos declarados pelas diversas fontes.
É aconselhável ao contribuinte fazer a conferência do informe de
rendimentos recebidos de sua fonte pagadora, com o que
constar no site da Receita e, havendo divergência, esclarecer
com a fonte pagadora tal divergência, pois, informando valor
diverso daquele constante do site da Receita, certamente a
declaração cairá na malha fina.
Ficou com dúvidas?